Brasil, 02 de fevereiro de 2026
Siga Nossas Redes
Brasil

Moraes atende pedido da defesa e autoriza prisão domiciliar para Roberto Jefferson

Apesar de a pena ter sido fixada em regime fechado, Moraes autorizou que Jefferson cumpra a sanção em prisão domiciliar, mantendo as medidas cautelares já impostas anteriormente

Publicado em

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (2) o início do cumprimento definitivo da pena imposta ao ex-deputado federal Roberto Jefferson, após rejeitar os últimos recursos apresentados por sua defesa. Com a decisão, o processo transitou em julgado, encerrando a possibilidade de novas contestações judiciais.

Apesar de a pena ter sido fixada em regime fechado, Moraes autorizou que Jefferson cumpra a sanção em prisão domiciliar, mantendo as medidas cautelares já impostas anteriormente.

Roberto Jefferson foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sob a acusação de incentivar a população a invadir o Senado Federal e a “praticar vias de fato” contra senadores. De acordo com a acusação, o ex-parlamentar também teria defendido a explosão do edifício do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que fundamentou parte da ação penal julgada pelo Supremo.

Durante a tramitação do processo, Jefferson chegou a ser preso preventivamente. Em uma das ocasiões em que a Justiça determinou seu retorno ao sistema prisional, ele resistiu ao cumprimento da ordem e efetuou disparos de arma de fogo contra agentes policiais responsáveis pela operação.

Após a condenação, formalizada em julgamento realizado em 2024, a defesa apresentou recursos que buscavam reverter ou modificar a decisão. Todos foram analisados e rejeitados pelo relator, o que levou à declaração do trânsito em julgado e ao início da execução da pena de forma definitiva.

Na mesma decisão, Alexandre de Moraes reconheceu a prescrição dos crimes de calúnia e de incitação pública à prática de dano qualificado, levando em consideração a idade de Roberto Jefferson, que tem 72 anos. Com isso, as penas relativas a esses delitos deverão ser descontadas do total da condenação imposta.