
STJ manda proprietário rural recompor área ambiental degradada em Jussara
Decisão acatou recurso do Ministério Público de Goiás

Decisão acatou recurso do Ministério Público de Goiás
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e mandou o proprietário de uma fazenda em Jussara promover a recuperação integral de área ambiental degradada. A decisão da Regina Helena Costa, relatora do recurso, acatou demanda do Ministério Público de Goiás (MPGO), que divulgou o resultado na quinta-feira (8).
Anteriormente, o TJGO entendeu que, apesar do dano ambiental em Área de Preservação Permanente (APP) e em Reserva Legal ter sido comprovado, não era necessária a condenação à recuperação da área, pois já ocorria a regeneração natural da vegetação. O MP, então, recorreu e disse que essa conclusão “viola o princípio da reparação integral do dano ambiental e abre margem à aplicação indevida da chamada teoria do fato consumado”.
Conforme a teoria, as situações jurídicas consolidadas ao longo do tempo e amparadas por decisão judicial não devem ser desconstituídas. Atuaram a promotora de Justiça Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo e a procuradora de Justiça Eliete Sousa Fonseca Suavinha.
Em sua decisão, a ministra do STJ afirmou não haver direito adquirido à manutenção de situação lesiva ao meio ambiente. Para ela, as normas legais que permitem a exploração antrópica em APP devem ser interpretadas de forma estrita e precisa, sob pena de colocar em risco o equilíbrio ambiental e comprometer a sobrevivência das atuais e futuras gerações.
A relatora ainda destacou que só é admitida a supressão de vegetação em APP nos casos de utilidade pública ou de interesse social, conforme previsto no artigo 4º da Lei n.º 4.771/1965. E disse, também, que não é válida a aplicação da teoria do fato consumado em matéria ambiental, conforme dispõe a Súmula 613 do próprio STJ.
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