Brasil, 07 de janeiro de 2026
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Decreto do TJGO proíbe roupas que “exponham excessivamente partes do corpo”

Também estão vedados chinelos ou calçados informais

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Decreto recente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) impõe novas regras de vestimenta para o acesso às suas unidades. O documento proíbe roupas que “exponham excessivamente partes do corpo”, além de peças que tenham símbolos discriminatórios ou ofensivos.

Ainda conforme o texto, também estão vedados chinelos ou calçados informais. O novo decreto substitui as normas de 2011 e 2017, e o objetivo é “prevenir riscos e evitar incidentes”.

O texto prevê, ainda, que serão utilizados detectores de metais e equipamentos de raio X em pessoas, veículos e volumes durante a inspeção de segurança. No caso de portadores de marca-passo, é preciso apresentar laudo médico.

Além disso, apenas magistrados, membros do Ministério Público, integrantes das forças de segurança e da segurança institucional do próprio TJGO terão acesso com armas nas dependências do Judiciário. Caberá ao Gabinete Militar do Poder Judiciário (GMPJ/GO), em conjunto com a Comissão Permanente de Segurança (CPS), fazer a fiscalização.