Brasil, 01 de janeiro de 2026
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Presidente sanciona LDO com veto sobre Fundo Partidário

O veto de Lula ainda pode ser derrubado ou mantido pelo Congresso, que tem a palavra final sobre a LDO

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (1)º) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) sobre as prioridades do Orçamento de 2026 . Lula vetou trecho que aumentaria o Fundo Partidário. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

A LDO, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado, prevê um calendário para pagamento de emendas parlamentares impositivas, ou seja, de execução obrigatória. Os repasses deverão ser feitos até o fim do primeiro semestre do ano.

O trecho vetado pelo chefe do executivo sobre o Fundo Partidário trata de uma mudança no cálculo de correção de valores. Essas verbas são designadas às despesas cotidianas dos partidos.

A proposta do Congresso Nacional era adequar o reajuste do cálculo às regras do arcabouço fiscal, que permitem alta de até 2,5% ao ano, além da inflação. Segundo especialistas legislativos, a correção deveria custar cerca de R$ 160 milhões.

O governo justificou o veto afirmando que a mudança contraria o interesse público, já que o aumento do valor do fundo “reduz o montante destinado ao pagamento das demais despesas da Justiça Eleitoral”.

“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade pois, ao vincular o montante de despesas do Fundo Partidário ao crescimento real da receita de exercícios anteriores, o dispositivo promoveria o crescimento dessas despesas em patamar superior ao crescimento dos limites de despesas primárias”, completou.

O veto de Lula ainda pode ser derrubado ou mantido pelo Congresso, que tem a palavra final sobre a lei. Para a rejeição do veto e retomada do texto original aprovado, são necessários os votos de 257 deputados e 41 senadores.

Emendas – O presidente manteve na sanção o cronograma de pagamento de parte das emendas. A lei sancionada prevê que 65% das emendas parlamentares de execução obrigatória (individuais e de bancadas) terão que ser pagas até julho.

As chamadas “emendas Pix”, de transferência especial direta, serão liberadas no cronograma, além das emendas individuais e de bancada destinadas a fundos de saúde e assistência social.

A criação de um calendário de pagamento dos repasses é uma demanda antiga dos parlamentares, que já tentaram inseri-la outras vezes na LDO de anos anteriores e viram o governo barrar ou vetar o cronograma. Neste ano, após negociações, o Executivo aquiesceu e deu aval para a ideia.

A LDO estabelece regras de elaboração e prioridades para o Orçamento do próximo ano. A peça orçamentária em si, a LOA (Lei Orçamentária Anual), ainda não foi sancionada. O projeto da LOA, aprovado no último dia de atividades no Congresso em 2025, prevê superávit de R$ 34,5 bilhões e montante de R$ 61 bilhões destinados para emendas parlamentares.

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