
China decreta tarifa adicional de 55% à importação de carne; Brasil é afetado
As regras echinesas entram em vigor em 1º de janeiro de 2026. O prazo de validade será de três anos, até 31 de dezembro de 2028

As regras echinesas entram em vigor em 1º de janeiro de 2026. O prazo de validade será de três anos, até 31 de dezembro de 2028
O Ministério do Comércio da China confirmou a imposição de salvaguardas sobre a carne bovina importada. A medida, que a afeta a carne brasileira, inclui tarifa adicional de 55% para volumes que superarem cotas estabelecidas. O ministério publicou a decisão em comunicado oficial nesta quarta-feira, 31 de dezembro.
As regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026. O prazo de validade será de três anos, até 31 de dezembro de 2028. A decisão confirma discussões realizadas em recentes reuniões bilaterais.
O tema ganhou relevância devido ao avanço das exportações brasileiras ao mercado chinês. O Brasil figura entre os principais fornecedores de carne bovina à China. Segundo o comunicado, a medida resulta de investigação iniciada em dezembro de 2024. As autoridades analisaram o crescimento das importações e os efeitos sobre a indústria doméstica.
O ministério avaliou também a relação entre aumento das compras externas e prejuízos ao setor local. Ao final do processo, a China concluiu que as importações causaram danos graves à indústria nacional. O governo estabeleceu nexo direto entre o crescimento das importações e os impactos econômicos internos.
As salvaguardas combinarão cotas específicas por país com tarifas adicionais. A tarifa extra incidirá apenas sobre volumes que ultrapassarem os limites definidos. Dentro da cota anual, a carne bovina importada manterá a tarifa atualmente vigente. Acima da cota, os importadores pagarão tarifa adicional de 55%. A alíquota será aplicada sobre o imposto já em vigor.
O ministério informou que as cotas não utilizadas não poderão ser transferidas. Cada ano terá limites independentes para importação. As medidas abrangem carne bovina fresca, refrigerada ou congelada.
O texto inclui produtos com ou sem osso, inteiros ou em meia carcaça.
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