A Justiça absolveu um médico, ex-diretor técnico e chefe do pronto-socorro do Hospital Nasr Faiad, em Catalão, que era acusado de assédio sexual contra uma médica da unidade. A decisão foi proferida pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e assinada pelo juiz de Direito Rinaldo Aparecido Barros, que considerou insuficiente o conjunto de provas para uma condenação.
O Ministério Público havia denunciado o réu com base no artigo 216-A do Código Penal, que trata do crime de assédio sexual, apontando que os fatos teriam ocorrido entre fevereiro e setembro de 2024, período em que o acusado exercia os cargos de diretor técnico e chefe do pronto-socorro, ocupando posição de superior hierárquico em relação à vítima.
A acusação descreveu três episódios distintos: insinuações de cunho sexual, o envio de uma mensagem considerada inadequada por aplicativo de conversas e uma suposta tentativa de contato físico em um quarto de descanso do hospital.
Ao analisar o caso, o juiz observou que, embora a palavra da vítima tenha relevância em crimes dessa natureza, ela não é absoluta e deve estar acompanhada de outros elementos de prova. Conforme a decisão, foram identificadas contradições nos depoimentos, inconsistências na cronologia dos fatos e ausência de provas robustas capazes de confirmar a versão apresentada pela acusação.
O juiz também considerou depoimentos de testemunhas que afirmaram que o local indicado como cenário de um dos episódios é uma área de grande circulação de pessoas, o que tornaria improvável a ocorrência dos fatos sem que houvesse percepção por terceiros. Outro ponto levado em conta foi o intervalo entre as datas dos fatos alegados e o registro da ocorrência policial, realizado meses depois.
Diante dos fatos, o magistrado julgou improcedente a pretensão punitiva e absolveu o réu, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, determinando o arquivamento do processo após o trânsito em julgado.