
Goiás começa a proibir comissionados com condenação na Lei Maria da Penha
Proibição vale após o trânsito em julgado até a comprovação do cumprimento da pena

Proibição vale após o trânsito em julgado até a comprovação do cumprimento da pena
O governador Ronaldo Caiado (União Brasil) sancionou uma lei que proíbe a nomeação para cargos em comissão na administração pública direta e indireta de pessoas condenadas criminalmente por violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito da Lei Maria da Penha. A medida passou a valer em 20 de dezembro.
Conforme o projeto de autoria do deputado estadual Eduardo Prado (PL), a proibição vale após o trânsito em julgado até a comprovação do cumprimento da pena. Para ele, a lei moraliza o serviço público.
“É um absurdo aceitar que pessoas condenadas por violência doméstica ocupem cargos de confiança no poder público. Essa lei é uma medida de proteção às mulheres e de respeito à sociedade, além de reforçar o princípio da moralidade administrativa”, afirmou.
O deputado diz, ainda, que se trata de um posicionamento claro do Estado no enfrentamento à violência contra a mulher.