
Caminhoneiro tem carga de madeira apreendida em Jussara por diferença nos documentos
Agentes constataram divergência no volume declarado nas Guias Florestais e Notas Fiscais e a quantidade efetivamente transportada

Agentes constataram divergência no volume declarado nas Guias Florestais e Notas Fiscais e a quantidade efetivamente transportada
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu uma carga de madeira serrada por diferença nos documentos em relação ao que era transportado. A fiscalização aconteceu na tarde de segunda-feira (22), no km 320 da BR-070, em Jussara.
Segundo a PRF, os agentes constataram divergência no volume declarado nas Guias Florestais e Notas Fiscais e a quantidade efetivamente transportada, durante a verificação da documentação ambiental e fiscal. Segundo eles, a volumetria real era de 65 m³, superior aos 40 m³ informados.
Eles também observaram a incompatibilidade entre a espécie de madeira declarada e o material transportado. A carga saiu do Pará e seria levada para o estado de São Paulo.
Devido às diferenças, os policiais consideraram a documentação ambiental inválida e o transporte foi caracterizado sem licença válida. Conforme a legislação ambiental vigente, trata-se de crime ambiental.
Os envolvidos, incluindo as pessoas jurídicas, foram qualificados no termo circunstanciado de ocorrência. O material apreendido e a documentação foram levados aos órgãos ambientais competentes. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
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