Brasil, 21 de dezembro de 2025
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Flávio Dino vê risco de manobra e suspende reativação de emendas vencidas

Artigo suspenso de projeto de lei aprovado pela Câmara autorizava a revalidação de restos a pagar inscritos entre 2019 e 2023 e já cancelados, com prazo de liquidação até dezembro de 2026

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O  ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste domingo (21) – antes mesmo da sanção presidencial – um artigo incluído no projeto de lei que reduz parte dos benefícios fiscais no país. O dispositivo reabria a possibilidade de pagamento de emendas parlamentares canceladas e foi aprovado pelo Congresso na última quarta-feira (17).

A decisão, em caráter liminar, atende a pedido da Rede Sustentabilidade e dos deputados Heloísa Helena (Rede-RJ), Túlio Gadelha (Rede-PE), Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Sâmia Bomfim (PSOL-SP).

O artigo suspenso autorizava a revalidação de restos a pagar inscritos entre 2019 e 2023 e já cancelados, com prazo de liquidação até dezembro de 2026. 

Na prática, o texto permitia a retomada de emendas parlamentares que haviam perdido validade jurídica após não serem executadas dentro do prazo.

Risco de reabertura do orçamento secreto

Em sua decisão, Dino afirmou que restos a pagar cancelados deixam de existir juridicamente e que sua revalidação equivale à criação de nova despesa sem respaldo legal. 

“É importante sublinhar que restos a pagar regularmente cancelados deixam de existir no plano jurídico”, escreveu na decisão. 

Segundo o ministro, autorizar esse tipo de manobra “equivale, na prática, à criação de nova autorização de gasto, desprovida de lastro em lei orçamentária vigente”.

O magistrado também afirmou que o dispositivo abre brecha para a execução de recursos ligados às antigas emendas de relator, conhecidas como orçamento secreto e declaradas inconstitucionais pelo STF. 

ara Dino, a medida permitiria o pagamento de “montantes expressivos” sem critérios claros de transparência e controle.

O texto criava também um mecanismo para viabilizar pagamentos mesmo quando os valores originalmente previstos fossem insuficientes, com a possibilidade de juntar recursos de mais de uma emenda. 

Como parte dessas verbas foi provisionada há anos, os valores podem não cobrir a execução integral das obras.

Ao analisar o caso, Dino afirmou que a iniciativa rompe a lógica do sistema constitucional das finanças públicas, viola o princípio da anualidade orçamentária e compromete a segurança jurídica. 

“A mesma lógica constitucional de contenção deve incidir, com rigor, sobre tentativas de reativação de recursos oriundos de emendas parlamentares à margem do ciclo orçamentário regular”, escreveu.