Brasil, 11 de dezembro de 2025
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Moraes invalida votação da Câmara e determina perda imediatado mandato de Zambelli

Moraes ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), oficialize a perda do mandato e dê posse ao suplente em até 48 horas.

Publicado em atualizado às 20:04

Em decisão tomada nesta quinta-feira (11) o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a votação realizada pela Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação de Carla Zambelli (PL-SP).  Moraes restabeleceu a perda do mandato após concluir que a votação da Câmara contrariou a Constituição. Condenada a dez anos de prisão pelo STF e presa na Itália, Zambelli havia sido mantida no cargo em sessão realizada na quarta-feira (10).

Votação é anulada

Moraes afirmou na decisão que o Legislativo não possui autonomia para reverter a cassação quando há condenação criminal definitiva. Para o ministro, a função da Câmara, nesses casos, restringe-se a formalizar a perda do mandato.

“Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, assinalou.

O ministro classificou a deliberação do plenário que manteve a deputada no cargo como uma decisão que “ocorreu em clara violação” à Constituição. Por isso, determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), oficialize a perda do mandato e dê posse ao suplente em até 48 horas.

Câmara deve empossar suplente

A sessão anulada registrou 227 votos a favor da cassação e 170 contrários, além de dez abstenções. O número, contudo, não atingiu os 257 votos necessários para afastar a parlamentar, o que levou à manutenção do mandato agora invalidado pelo STF.

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