Brasil, 11 de dezembro de 2025
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Justiça absolve Marcola por prescrição no maior processo contra o PCC

Juiz disse que não haveria punição aos 175 denunciados e réus envolvidos no processo devido ao prazo de tramitação do processo

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Apontado como líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, foi absolvido em processo do Ministério Público de São Paulo (MPSP) considerado a maior ação penal contra a facção da história. A decisão do começo deste mês reconheceu a prescrição do caso.

Conforme o juiz Gabriel Medeiros, não haveria punição aos 175 denunciados e réus envolvidos no processo, entre eles Marcola, devido ao prazo de tramitação do processo. A denúncia do processo conhecido como “O caso dos 175 réus” teve denúncia do MPSP em setembro de 2013. A acusação aos investigados foi por associação criminosa.

Contudo, o processo não teve praticamente nenhuma continuidade desde aquela época. “Feitas essas considerações, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal e, em consequência, julgo extintas as punibilidades dos denunciados em relação aos quais a denúncia foi recebida, cujas qualificações encontram-se nos autos”, afirmou o juiz.

Marcola, de 57 anos, porém, segue preso na Penitenciária Federal de Brasília, unidade de segurança máxima, sem previsão de saída. Ele tem outros processos e condenações.

A defesa do líder do PCC divulgou nota. Confira:

“Bruno Ferullo, responsável pela defesa técnica de Marco Willians Herbas Camacho, informa que o Poder Judiciário reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal in abstrato, decisão que, em estrita observância ao ordenamento jurídico brasileiro, declarou extinta a punibilidade do assistido.

A prescrição é um instituto jurídico constitucionalmente assegurado, destinado a garantir segurança jurídica e impedir que o Estado exerça seu poder punitivo de forma ilimitada no tempo. O reconhecimento da prescrição, portanto, não constitui favorecimento pessoal, mas sim o cumprimento rigoroso da lei penal e dos prazos previstos pelo próprio Estado.

A decisão reafirma a importância do respeito às garantias fundamentais, entre elas a duração razoável do processo e o devido processo legal. Trata-se de um pronunciamento judicial técnico, baseado exclusivamente nos parâmetros legais, que encerra definitivamente a persecução penal relativa aos fatos em questão.

A defesa reitera seu compromisso com a atuação ética, responsável e estritamente pautada no ordenamento jurídico.”