
Justiça revoga mandado de prisão contra Cachoeira por dívida de pensão à ex-esposa
No último mês, a 6ª Vara de Família de Goiânia determinou a detenção por dívida de R$ 1,175 milhão

No último mês, a 6ª Vara de Família de Goiânia determinou a detenção por dívida de R$ 1,175 milhão
A Justiça revogou o mandado de prisão contra Carlos Augusto Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, por dívida de pensão à ex-esposa Andressa Mendonça, na quarta-feira (3). O contraventor possui uma filha com a advogada e, no último mês, a 6ª Vara de Família de Goiânia determinou a detenção por dívida de R$ 1,175 milhão.
Advogado de Cachoeira, Arthur Paulino informou que o cliente não chegou a ser preso. Em habeas corpus, a defesa alegou “impossibilidade absoluta de pagamento do débito alimentar” e “ausência de urgência alimentar”, em decorrência das condições da mãe da criança. Na quarta, o desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Adegmar José Ferreira acatou a demanda.
“Para além da desproporcionalidade do valor fixado a título de verba alimentar (120 salários-mínimos mensais), que ocasionou em dívida alimentícia supostamente acumulada em R$ 1.175.302,92, foram acostados aos autos documentos que evidenciam a impossibilidade de pagamento do débito alimentar por parte do paciente em razão de dívida fiscal, IRPF zerado, e certidão negativa de bens, bem como elementos que demonstram a ausência de urgência alimentar e a inadequação do rito coercitivo da prisão civil, sabidamente de natureza excepcional, no atual momento”, afirmou o magistrado.
Para Adegmar, a prisão seria ineficaz para o pagamento do débito. Anteriormente, Cachoeira acordou o parcelamento da dívida, mas não houve homologação. Além disso, nenhuma parcela foi paga, conforme Andressa.
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