
AGU pede que STF reconsidere decisão sobre competência para impeachment de ministros
Gilmar Mendes decidiu que somente a Procuradoria-Geral da República tem competência para protocolar denúncias

Gilmar Mendes decidiu que somente a Procuradoria-Geral da República tem competência para protocolar denúncias
O advogado-geral da União, Jorge Messias, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconsidere a decisão do ministro Gilmar Mendes que determinou, liminarmente, que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem competência para protocolar denúncias que possam levar ao impeachment de magistrados da Corte – a análise é feita pelo Senado. A demanda é de quarta-feira (3).
Na próxima semana, o Plenário do STF pode referendar a decisão de Mendes. Na decisão, o magistrado afirmou que “a intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente”.
Messias, que foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas que ainda precisa passar por sabatina no Senado, disse que a possibilidade de qualquer cidadão apresentar pedido de impeachment de ministros, conforme previsto hoje, não representa ameaça à Corte. “O controle do exercício do poder pelos cidadãos decorre da soberania popular inscrita no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, ao estatuir que: todo o poder emana do povo”, diz trecho.
Por fim, ele pede que a liminar de Gilmar tenha os efeitos suspensos até o julgamento do Plenário. A análise da decisão deve ocorrer no próximo dia 12 de dezembro. A decisão do ministro gerou tensão entre os poderes.
Presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), disse que a lei 1.079 de 1950 é clara ao permitir que qualquer cidadão apresente pedidos de impeachment e que esse ponto não pode ser alterado por decisão judicial. “Eventuais abusos no uso desse direito não podem levar à anulação desse comando legal, muito menos por meio de decisão judicial. Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever conceitos puramente legais.”