
Advogados podem prioridade no atendimento em órgãos públicos de Goiânia
Proposta prevê que os profissionais não precisarão de agendamento prévio nesses locais, desde que apresentem a carteira da Ordem

Proposta prevê que os profissionais não precisarão de agendamento prévio nesses locais, desde que apresentem a carteira da Ordem
A Câmara de Goiânia aprovou, na terça-feira (2), o atendimento prioritário para advogados nos órgãos públicos municipais. A proposta prevê que os profissionais não precisarão de agendamento prévio nesses locais, desde que apresentem a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Autor do projeto, o vereador Ronilson Reis (Solidariedade) reforça que permanecem as prioridades previstas em lei: idosos, pessoas com deficiência, gestantes e pessoas com crianças de colo. Segundo ele, “o objetivo é fortalecer o respeito às prerrogativas profissionais da advocacia e contribuir para uma administração pública mais eficiente”.
Ainda conforme o vereador, “o projeto não cria órgão, cargo, despesa nem interfere diretamente na estrutura administrativa do Executivo”. Vale citar que a proposta foi articulada pela Comissão de Acompanhamento do Processo Legislativo da OAB-GO (CAPL), presidida por Eliseu Silveira e pelo vice Ruy Alves. A matéria, agora, precisa passar pela sanção do prefeito Sandro Mabel (União Brasil) para se tornar lei.
Constitucional
Segundo o advogado constitucionalista e professor de Direito, Clodoaldo Moreira, o texto não é inconstitucional. “O Projeto de Lei 482/2025 se sustenta dentro da legalidade.” Ele ressalta que “a prioridade concedida aos advogados não é um privilégio pessoal, mas uma ferramenta que viabiliza o exercício de uma função reconhecida pela própria Constituição como essencial à Justiça. O município pode organizar o atendimento em seus órgãos e, ao preservar as prioridades já asseguradas a grupos vulneráveis, o projeto evita qualquer colisão com normas superiores”.
Ele não descarta, todavia, a possibilidade de debate acerca da isonomia. “Mas aqui a diferença de tratamento encontra fundamento legítimo: facilitar o trabalho de quem atua diariamente na proteção de direitos. Em termos gerais, a medida se mostra compatível com a ordem constitucional e com a finalidade pública que pretende alcançar.”
O texto ainda precisa de sanção do Poder Executivo para se tornar lei.