Brasil, 03 de dezembro de 2025
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Política

Alcolumbre cancela sabatina de Messias após falta de mensagem de indicação

"Omissão grave e sem precedentes exclusiva do Poder Executivo”

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Presidente do Senado, Davi Alcolumbre cancelou a sabatina do advogado-geral da União, Jorge Messias, ao Supremo Tribunal Federal (STF), que aconteceria em 10 de dezembro. O comunicado ocorreu nesta terça-feira (3) e citou uma “omissão grave e sem precedentes exclusiva do Poder Executivo” ao não enviar a mensagem de indicação formalmente por escrito.

A expectativa era que, em 10 de dezembro, Messias fosse sabatinado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois passasse pelo plenário. Ainda não há uma nova data.

“O Senado Federal foi surpreendido com a ausência do envio da indicação por escrito, já publicada no Diário Oficial da União e amplamente noticiada. É uma interferência no cronograma da sabatina, prerrogativa do Poder Legislativo”, disse Alcolumbre na abertura da sessão plenária.

O presidente do Senado defendia a indicação do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) ao STF e ficou contrariado com a escolha de Lula por Messias. O AGU tenta se encontrar com os dois congressistas para desfazer a situação, mas não tem tido sucesso.

Leia a nota do presidente do Senado:

“Comunico às Senadoras e aos Senadores que esta Presidência, em conjunto com a Presidência da CCJ, havia estipulado os dias 3 e 10 de dezembro para a leitura do parecer, concessão de vistas coletivas, realização da sabatina e apreciação, em Plenário, da indicação feita pelo Presidente da República ao Supremo Tribunal Federal.

A definição desse calendário segue o padrão adotado em indicações anteriores e tinha como objetivo assegurar o cumprimento dessa atribuição constitucional do Senado ainda no exercício de 2025, evitando sua postergação para o próximo ano.

No entanto, após a definição das datas pelo Legislativo, o Senado foi surpreendido com a ausência do envio da mensagem escrita referente à indicação, já publicada no Diário Oficial da União e amplamente anunciada.

Essa omissão, de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo, é grave e sem precedentes. É uma interferência no cronograma da sabatina, prerrogativa do Poder Legislativo.

Para evitar a possível alegação de vício regimental no trâmite da indicação — diante da possibilidade de se realizar a sabatina sem o recebimento formal da mensagem —, esta Presidência e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) determinam o cancelamento do calendário apresentado.

Davi Alcolumbre”