Brasil, 26 de novembro de 2025
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Política

Lei cria regras para hospedagem de animais domésticos em Goiás

"Iniciativa busca coibir práticas prejudiciais em hotéis para pets", afirma autor da proposta

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O governo de Goiás sancionou legislação que cria regras para hospedagem de animais domésticos no Estado. A Lei Estadual nº 23.859, 19 de novembro de 2025, é resultado de projeto do deputado Veter Martins (União Brasil) e é destinada a estabelecimentos comerciais que prestam esse tipo de serviço para animais domésticos.

Entre as regras, o texto prevê: possibilitar que os tutores conheçam a estrutura do local, bem como as áreas das quais o animal de estimação usufruirá e nas quais se acomodará; e instalar sistema de monitoramento por câmeras em suas dependências.

“A iniciativa busca coibir práticas prejudiciais em hotéis para pets, além de garantir a assistência necessária durante o período de hospedagem, dada a lamentável frequência de ocorrências de maus-tratos”, disse o deputado na justificativa da proposta.

Inclusive, sobre o monitoramento, as gravações serão armazenadas por seis meses e entregues aos clientes, quando solicitadas. O local deve, ainda, disponibilizar água potável aos animais domésticos hospedados e registrar, com documentos, eventual acidente que envolva os animais de estimação durante a estadia e comunicar aos tutores.

Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 1,5 mil por ocorrência. Todo valor arrecadado será destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), facultada a destinação diversa por ato do chefe do Poder Executivo.

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