Brasil, 25 de novembro de 2025
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Defesa de Bolsonaro não recorre e STF pode determinar início do cumprimento da pena

Advogados do ex-presidente devem apresentar embargos infringentes, quando as decisões colegiadas não são unânimes

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As defesas de Jair Bolsonaro (PL), do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e do ex-ministro da Justiça Anderson Torres não apresentaram novos embargos de declaração ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última segunda-feira (24), prazo final para o recurso. Com isso, o ministro Alexandre de Moraes pode determinar o trânsito em julgado do processo e mandar iniciar o cumprimento da pena.

Eles tiveram cinco dias de prazo a partir da última terça-feira (18), data da publicação do acórdão da Primeira Turma do STF, que negou os embargos de declaração por unanimidade. As defesas, contudo, ainda poderiam entrar com os “embargos dos embargos”.

Sobre o ex-presidente, ele foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e crimes relacionados. No último sábado (22), ele foi preso preventivamente por violar a tornozeleira eletrônica e risco de fuga.

Ele estava em prisão domiciliar quando foi detido e levado para a Superintendência da Polícia Federal (PF).

Recurso diferente

A defesa de Bolsonaro decidiu que vai apresentar um recurso conhecido como embargos infringentes, que pode ser protocolado 15 dias após a publicação do acórdão. Ele é usado quando as decisões colegiadas não são unânimes. Contudo, o STF entende que seriam precisos dois votos diferentes no mérito, mas apenas o ministro Luiz Fux divergiu, à época.

Ramagem, condenado a 16 anos e 1 mês, está foragido nos Estados Unidos. Contra ele já existe um mandado de prisão preventiva.

Já a defesa de Torres informou que protocolaria apenas os embargos infringentes e pediu que o ex-ministro não cumprisse pena em presídio comum. “Caso se entenda pela execução antecipada da pena, o que se admite por hipótese, requer-se que o cumprimento se dê na Superintendência da Polícia Federal no DF ou no Batalhão de Aviação Operacional (Bavop), ou, alternativamente, em estabelecimento de perfil equivalente, adequado à condição funcional do sentenciado e às exigências mínimas de segurança pessoal.”