Brasil, 19 de novembro de 2025
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Política

Câmara dos Deputados aprova PL Antifacção

Presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB) manteve a votação mesmo sem acordo com o governo Lula

Publicado em atualizado às 07:55

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) Antifacção na noite de terça-feira (18) por 370 votos a favor, 110 contra e três abstenções. A matéria aumenta penas contra organizações criminosas e cria o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado.

Presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB) manteve a votação do texto do relator, Guilherme Derrite (PP-SP), que chegou à sua sexta versão, mesmo sem acordo com o governo Lula (PT). A proposta, inclusive, manteve trecho que divide os recursos de bens apreendidos em ações contra o crime organizado, maior divergência entre o Executivo, a Polícia Federal e o deputado de São Paulo.

A divisão ficou da seguinte forma:

  • Se a investigação for da polícia do Estado, o dinheiro vai para o Fundo de Segurança Pública estadual;
  • No caso de a investigação ser da Polícia Federal, o dinheiro vai para o Fundo Nacional de Segurança Pública; e
  • Quando a operação é conjunta PF + polícia estadual/distrital, o valor é dividido: 50% para o fundo nacional e 50% para o fundo estadual (ou do DF).

Para o governo e a PF, esse recurso deveria ser destinado apenas a fundos federais, como já ocorre.

Além disso, o texto determinou pena de 20 a 40 anos contra organizações criminosas, sem possibilidade de anistia, graça, indulto ou livramento condicional, mais agravante de 2/3 se o apenado exercer comando, financiar o crime, usar armas restritas ou praticar violência contra autoridades e pessoas vulneráveis. Não cabe fiança.

A matéria, que redefine facção criminosa e cria a “organização criminosa ultraviolenta”, também prevê que líderes de facção condenados ou sob custódia cumpram pena em prisões federais de segurança máxima. O último texto de Derrite, em gesto positivo ao governo, também garantiu o bloqueio de bens ligados às facções ainda na fase de inquérito – antes era exigido o trânsito em julgado.

Ainda sobre a definição, trata-se de grupo formado por três ou mais pessoas que usem violência, grave ameaça ou coação para dominar territórios, impor controle social, intimidar autoridade ou população, além de atacar serviços ou estruturas essenciais.