Brasil, 11 de novembro de 2025
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MPGO atua para busca coibir práticas abusivas de telemarketing de grandes operadoras

Entre elas, ligações excessivas, envio de mensagens e cobranças em horários inadequados

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs a assinatura de um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) às operadoras Claro S/A, Oi Móvel S/A (em recuperação judicial), Tim S/A e Telefônica Brasil S/A (Vivo) para tentar coibir práticas abusivas de telemarketing. Entre elas, ligações excessivas, envio de mensagens e cobranças em horários inadequados. A informação foi divulgada pelo órgão na segunda-feira (10).

Conforme a 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, cujo titular é o promotor de Justiça Élvio Vicente, a proposta foi apresentada nos autos de ação civil pública em tramitação na Justiça em Goiás. Sobre o TAC, ele estabelece uma mudança estrutural no modelo de contato com consumidores, com a adoção do sistema opt-in, no qual o cliente só recebe ligações e mensagens publicitárias se autorizar previamente. Atualmente, está em vigor o opt-out, que permite o envio automático. Nesse caso, o consumidor precisa pedir o bloqueio.

O TAC determina, ainda, que as operadoras terão 30 dias para descadastrar automaticamente todos os consumidores de suas bases de telemarketing. Para aqueles que manifestarem consentimento prévio, livre e expresso, os horários para a realização de ligações serão de segunda a sexta-feira, das 9 às 21 horas, e aos sábados, das 10 às 16 horas. Também estão proibidas as chamadas automatizadas, como robochamadas ou ligações mudas sem atendimento humano. A medida determina, ainda, o bloqueio imediato de novos contatos em até 24 horas após o pedido do consumidor.

Após a homologação, as empresas terão 60 dias para realizar uma campanha de comunicação massiva para informar sobre o novo sistema e direitos por meio de SMS, e-mail, banners em sites e aplicativos, comunicações nas faturas e publicações nas redes sociais oficiais das operadoras. Este conteúdo deverá ser previamente aprovado pelo MPGO. Em caso de descumprimento, o TAC prevê multas que serão destinadas ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).

Já em caráter compensatório, cada operadora vai pagar R$ 1 milhão a título de dano moral coletivo. O acordo terá vigência inicial de 24 meses, com fiscalização trimestral pelo Ministério Público, e pode ser prorrogado. Já as obrigações permanentes, especialmente a manutenção do sistema opt-in, terão validade indeterminada. “Caso não haja concordância das operadoras de telefonia (as quais podem se recusar a assinar o TAC), o processo judicial seguirá tramitação normal, com posterior sentença”, informou o MPGO.