Brasil, 27 de setembro de 2024
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Aparecida de Goiânia

Fieg consegue na justiça ressarcimento de tributos para indústrias de Aparecida de Goiânia

Publicado em atualizado em 25/02/2022 às 00:23

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve sentença que condenou o município de Aparecida de Goiânia a restituir ou compensar indústrias que, nos últimos cinco anos, recolheram tributos indevidamente. Os valores são referentes à cobrança de taxas de Funcionamento e de Funcionamento em Horário Especial, calculadas com base no número de funcionários da empresa. A ação, proposta pela Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), beneficia todas as empresas vinculadas à entidade no município.

A restituição foi determinada em sentença da juíza Vanessa Estrela Gertrudes, da Vara da Fazenda Pública Municipal de Aparecida de Goiânia, em dezembro de 2020, e mantida pela 2ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), em decisão publicada sexta-feira (18/02), ao seguir voto do relator, juiz substituto em 2º Grau Átila Naves Amaral.

Na ação, a defesa do município de Aparecida de Goiânia alegou que a Fieg não possui legitimidade ativa para postular a compensação ou restituição de tributos em nome de seus associados. Contudo, o magistrado reconheceu a legitimidade da Federação, reiterando sentença proferida em 1º grau, que determina que os valores devem ser apurados em sede de cumprimento de sentença.

No pedido da Fieg, o advogado Agenor Camardelli Cançado Neto, do escritório Camardelli Cançado Advocacia, explica que a realização da cobrança com base no número de empregados não guarda qualquer tipo de correlação com o próprio fato gerador do tributo, portanto padece de ilegalidade. As taxas constam nos artigos 126 e 128 do Código Tributário Municipal.

Citou que Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou no sentido de ser inadmissível que base de cálculo da taxa de localização e funcionamento utilize como critério o número de empregados do estabelecimento contribuinte. Isso porque, tal base nada tem a ver com a atividade estatal resultante do poder de polícia, tampouco guarda correlação com a grandeza aferível pela efetiva prestação de serviços.

O município de Aparecida de Goiânia defendeu a cobrança das taxas, entretanto reconheceu erro na apuração, razão que levou o prefeito a enviar projeto de lei à Câmara em 2019, propondo a alteração da base de cálculo desses tributos. O Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar (LC) 046/11, foi alterado pela LC 170/19, constando alterações nos dispositivos questionados.

Ao determinar a restituição em sentença de 1º grau, a magistrada Vanessa Estrela Gertrudes disse que a ilegalidade não se concentra na taxa em si, mas na previsão de cálculo pelo número de funcionários. Disse, com base em jurisprudência de tribunais superiores, ser defeso ao município instituir taxas tendo essa base de cálculo. Assim, no caso em questão, entendeu ser ilegítima a cobrança antes da alteração advinda daquela LC. “Diante da ilegalidade, surge o direito do contribuinte à restituição/compensação dos valores indevidamente recolhidos”, completou.

Reexame
O relator do recurso, juiz substituto em 2º Grau Átila Naves Amaral, explicou que, quanto à matéria referente à cobrança da Taxa de Funcionamento e de Funcionamento em Horário Especial com base no número de funcionários, não há que falar em reexame necessário. Isso porque a sentença de 1º grau baseou-se em acórdãos proferidos pelo STF e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sede de julgamento de recurso extraordinário e, ainda, em recurso especial com repercussão geral.

À defesa do município de Aparecida de Goiânia, ainda cabe recurso da decisão do TJ-GO nos tribunais superiores. (Com informações de Wanessa Rodrigues/Rota Jurídica)