
STF invalida criação de quase 100 cargos em comissão no TJGO
Corte considerou lei aprovada em 2021 inconstitucional

Corte considerou lei aprovada em 2021 inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, no último mês, trecho de uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil), em 2021, que criou 96 cargos em comissão no quadro de pessoal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O relator do caso foi o ministro Cristiano Zanin, acompanhado pelos demais magistrados da Corte.
A Lei estadual 17.663/2012 violava o princípio constitucional do concurso público, conforme a Procuradoria-Geral da República (PGR), ao incluir cargos de assistente de secretaria no quadro do TJGO. A PGR argumentou que esses cargos possuíam atribuições técnicas, sem envolver funções de direção, chefia ou assessoramento, que exigem o vínculo de confiança, conforme previsto para comissionados.
Segundo Zanin, a criação dessas funções comissionadas ia contra o que estabelece a Constituição Federal: o concurso público como regra geral para ingresso no serviço público, exceto para cargos de direção, chefia e assessoramento, justificados pelo vínculo de confiança. Ele lembrou, ainda, que a jurisprudência consolidada do STF reforça o caráter excepcional dos cargos em comissão.
O TJGO, por sua vez, disse aguardar o julgamento dos embargos já apresentados no processo. Segundo o Judiciário goiano, após a decisão definitiva do STF, adotará as medidas necessárias para adequação à determinação da Suprema Corte. “O Tribunal reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às decisões do Supremo Tribunal Federal, princípios que orientam a administração pública e o funcionamento do Poder Judiciário de Goiás.”