
Câmara aprova projeto com inclusão de ‘jabuti’ para compensar parte da MP do IOF
Medida passou na quarta-feira (29) com 286 votos a favor, 146 contra e uma abstenção e volta para o Senado

Medida passou na quarta-feira (29) com 286 votos a favor, 146 contra e uma abstenção e volta para o Senado
A Câmara dos Deputados incluiu um “jabuti” – tema sem relação com o texto original – no projeto aprovado que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) para compensar a derrubada da medida provisória (MP) alternativa ao aumento do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF). A medida passou na quarta-feira (29) com 286 votos a favor, 146 contra e uma abstenção. O resultado apresenta alívio para o governo Lula (PT).
Os deputados ainda votarão os destaques da proposta, que são sugestões de alterações ao texto. Apesar de aprovado no Senado em 2021, por sofrer alterações, a medida volta à Casa Alta do Congresso.
Sobre o “jabuti”, ele foi acertado pelo governo com o relator, o deputado federal Juscelino Filho (União Brasil-BA). Originalmente, a medida provisória estimava uma receita extra de R$ 10,55 bilhões esse ano e R$ 20,87 bi em 2026. Entre outras coisas, ela ampliava a taxação de Bets.
No jabuti que passou na casa, o pé-de-meia, os gastos do programa para alunos do ensino médio público entram no piso constitucional da educação; e o seguro-defeso, benefício a pescadores, terá novas regras, como registro do beneficiário no CadÚnico. Outro ponto é a perícia médica, cujo prazo foi limitado a 30 dias de concessão do benefício incapacidade temporária (antes auxílio-doença) por análise documental, sem perícia médica – o vigente é de 180 dias.
Houve, ainda, uma compensação previdenciária para limitar os repasses entre compensação previdenciária entre regimes previdenciários à dotação prevista na Lei Orçamentária Anual. Por fim, o texto recuperou um item atrelado à restrição de compensações tributárias com o PIS/Cofins, quando o crédito tributário não tiver relação com a atividade da empresa.
Sobre o Rearp, ele permite que os contribuintes atualizem o valor de seus bens (imóveis, veículos, etc.) e participações societárias, desde que adquiridos até 31 de dezembro de 2024.
Será possível ao contribuinte declarar um novo valor, sendo a diferença deste e do custo original um “acréscimo patrimonial”, sujeito à tributação em caráter definitivo. A alíquota do Imposto de Renda para pessoas físicas sobre a diferença será 4%. Já para pessoas jurídicas, 4,8% no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e 3,2% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
A ideia é facilitar operações de venda, financiamento ou sucessão patrimonial, visto que bens adquiridos há muitos anos não refletem seu valor real de mercado.