O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou que as obras e contratos firmados antes da decisão liminar que suspendeu as leis estaduais que criaram o modelo de parcerias do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) sejam retomados. Ou seja, o entendimento do ministro é que os trabalhos iniciados antes de 10 de outubro estão autorizados, contudo manteve a suspensão a partir desta data.
Ao esclarecer os embargos, Moraes afirmou que a decisão tem efeitos apenas prospectivos, mas não retroativos. “A decisão de 10/10/2025 não fundamentou ou aplicou a hipótese de produção de efeitos com eficácia ex tunc”, escreveu. “Os termos contratuais firmados pela Administração Pública estadual sob a vigência da norma impugnada, em momento anterior à suspensão de sua eficácia, não estão abrangidos pela medida liminar.” Ainda conforme o ministro, eventuais irregularidades em casos específicos devem ser analisadas pela Justiça comum, e não pelo STF.
A decisão pela manutenção de empreendimentos rodoviários em execução representa uma vitória para o governador Ronaldo Caiado (União Brasil). A medida vai preservar os repasses, medições e pagamentos realizados pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) e pela Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) ao Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag), entidade parceira que realiza as obras financiadas pelo fundo.
Moraes se manifestou após embargos de declaração apresentados pelo Governo de Goiás. O recurso serve para pedir esclarecimento sobre o alcance da liminar que acatou a ação movida pelo PT nacional. O partido questionou a constitucionalidade das leis que autorizaram o modelo de parceria direta, uma vez que não houve licitação para a parceria entre o Estado e o Ifag.
Segundo o governo, contudo, a paralisação imediata das obras geraria graves prejuízos econômicos e sociais, além de impactar 9,6 mil empreendimentos rurais em 19 municípios do interior. Informou, ainda, o risco de perdas operacionais e danos ambientais.
Com a decisão favorável, obras e compromissos financeiros estimados em mais de R$ 1,9 bilhão continuam. Contudo, o Supremo ainda vai julgar o mérito da ação no plenário. Só então será decidido se as leis estaduais são ou não constitucionais.
As obras retomadas são:
- GO-178A: pavimentação de 38,8 quilômetros entre a BR-364 e a GO-306, em Jataí;
- GO-180: 32,88 quilômetros entre as GOs 467 e 306, no Sudoeste goiano;
- GO-147: ligação entre Bela Vista de Goiás e Silvânia;
- GO-461: 52,35 quilômetros entre os entroncamentos da GO-194 e da GO-221, em Doverlândia;
- GO-178B: 46,5 quilômetros do entroncamento da GO-306 até Itarumã;
- GO-220: 68,37 quilômetros do entroncamento da GO-178 até a GO-184, também no Sudoeste goiano;
- GO-206: em fase de readequação do anteprojeto.