A Quarta Turma julgadora da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) acatou, nesta quarta-feira (23), recurso do ex-governador Marconi Perillo contra uma condenação por improbidade administrativa, decorrente de renúncia fiscal isenção de IPVA.
A processo foi consequência do projeto de lei enviado à Assembleia Legislativa de Goiás na época em que Marcnii era governador com a solicitação de isenção do pagamento de IPVA para donos de autoescolas. A renúncia teria sido de aproximadamente R$ 5 milhões.
Marconi foi condenado em primeira instância a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo, R$500 mil por improbidade administrativa e teve, ainda, seus direitos políticos suspensos por por cinco anos.
Agora, contudo, o desembargador e relator do recurso, Marcus da Costa Ferreira, considerou a ação improcedente. Os desembargadores Maurício Porfírio Rosa, que presidiu a sessão do julgamento, e Kisleu Dias Maciel Filho, também votaram a favor de Marconi. O documento afirma existir ausência de prova do elemento subjetivo.