Brasil, 15 de outubro de 2025
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STJ anula condenação de acusado pelo crime da 113 Sul preso há quase 15 anos

Corte, que classificou a condenação como "um erro judiciário gravíssimo" determinou a soltura imediata do homem

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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação de Francisco Mairlon Barros Aguiar, condenado como um dos executores do caso conhecido como o crime da 113 Sul, em Brasília, e preso há quase 15 anos. A Corte, que classificou a condenação como “um erro judiciário gravíssimo” determinou a soltura imediata do homem, que deixou o Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, na madrugada de quarta-feira (15).

Francisco teve condenação de 47 anos de prisão por supostamente matar e furtar o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, sua mulher, Maria Carvalho Villela, e a empregada do casal, Francisca Nascimento da Silva, no apartamento do jurista, na quadra 113 sul de Brasília. O caso aconteceu em 2009 e, à época, Mairlon foi indicado como corréu, junto de Leonardo Campos Alves e Paulo Cardoso Santana.

Durante o processo, o STJ lembrou que as confissões obtidas pela polícia não foram confirmadas na fase judicial. Para a turma, o júri não pode basear a condenação apenas em elementos de inquérito policial e, em setembro, também anulou a condenação da arquiteta Adriana Villela, de 61 anos, filha do casal. Em 2019, o Tribunal do Júri a condenou a 67 anos e seis de prisão por ser supostamente a mandante do crime.

Advogado de Adriana, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, comentou, por nota, o caso de Mairlon. “Ninguém devolve os 15 anos de tortura. (…) Mas isto não pode ser esquecido. Erros judiciários, dolosos, grosseiros, com fins políticos, devem ter consequências. A sociedade não pode ficar à mercê de grupos que subvertem a lei, a Constituição para fins pessoais”, afirmou e continuou: 15 anos de prisão injusta, cruel, imoral pela ação política da banda podre da Polícia Civil e do Ministério Público! O STJ vai ao CNJ [Conselho Nacional de Justiça] para humanizar, racionalizar, manter parâmetros constitucionais, visando um processo penal democrático.”

Relator do caso, o ministro do STJ Sebastião Reis Júnior disse que “é inadmissível que, no Estado Democrático de Direito, um acusado seja pronunciado e condenado por um tribunal de juízes leigos, apenas com base em elementos de informação da fase extrajudicial, dissonantes da prova produzida em juízo e sob o crivo do contraditório”.

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