Brasil, 14 de outubro de 2025
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Política

Nikolas vai apresentar projeto para sustar decreto de Lula que aumentou poder de Janja

"Em vez de reduzir a máquina pública, o governo prefere ampliá-la"

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O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) afirmou, na segunda-feira (13), que vai apresentar um projeto de decreto legislativo (PDL) para sustar o decreto do presidente Lula (PT) que aumentou o poder da primeira-dama, Janja Lula da Silva.

“Lula assinou um decreto criando uma espécie de ‘gabinete paralelo’ para a primeira-dama. Servidores públicos agora poderão ser designados para assessorá-la em suas ‘atividades oficiais’. Em vez de reduzir a máquina pública, o governo prefere ampliá-la”, escreveu no X.

O decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que aumentou o poder da primeira-dama, Janja Lula da Silva, foi assinado em 28 de agosto. Ele amplia o acesso da companheira do petista aos serviços do Gabinete pessoal da presidência ao alterar a estrutura administrativa.

Conforme o documento assinado por lula, pelo ministro Rui Costa (Casa Civil) e pela ministra Esther Dweck (Gestão e Inovação em Serviços Públicos), as alterações determinam que o gabinete também deverá “apoiar o cônjuge de presidente da República no exercício das atividades de interesse público”.

Cabe ao Gabinete Pessoal a organização da agenda e cerimonial do presidente. E, ainda, recebimento e resposta de correspondências e formulação de pronunciamentos, além da gestão do acervo privado e preservação dos palácios e residências oficiais.

Confira nota da Secom sobre o assunto:

“O artigo 8º do Decreto nº. 12.604/2025, no ponto em que inclui o inciso 12 ao artigo 1º do Anexo 1 do Decreto nº 11.400/2023 consolida a Orientação Normativa nº 94 da Advocacia Geral da União (AGU), que dispõe sobre a atuação do cônjuge de presidente da República, em sua atuação de interesse público.

Conforme dispõe o parecer da AGU, disponível neste link https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-publica-orientacao-sobre-atuacao-do-conjuge-do-presidente-da-republica, o cônjuge exerce um papel representativo simbólico de caráter social, cultural, cerimonial, político e/ou diplomático em nome do presidente. Essa atuação, de natureza voluntária e não remunerada, deve se pautar pelos princípios da Administração Pública, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal.

Diante disso, os normativos estabelecem as balizas legais inerentes a tal atuação e contribuem para a transparência no exercício das atividades.”