
TJGO revê decisão sobre auxílio-alimentação durante licença médica de servidores públicos
PGE argumentou que a legislação estadual prevê a suspensão do benefício em casos de afastamento
PGE argumentou que a legislação estadual prevê a suspensão do benefício em casos de afastamento
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que servidores estaduais de Goiás afastados para tratamento de saúde, por até 24 meses, não têm direito ao recebimento do auxílio-alimentação nesse período. A decisão da última segunda-feira (29) acata recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGEGO).
Conforme a PGE, apesar de a licença de até dois anos ser considerada efetivo exercício, a legislação estadual prevê a suspensão do benefício em casos de afastamento. A procuradoria apontou, ainda, que que o auxílio-alimentação tem caráter indenizatório e é destinado a cobrir despesas de refeição do servidor em exercício – o que não ocorre em licenças ou afastamentos.
Para o desembargador José Carlos Duarte, relator do caso, jurisprudências do TJGO e de tribunais superiores reconhecem o benefício como vantagem pecuniária de natureza indenizatória, inaplicável a situações de licença ou afastamento. Assim, ele reformou a sentença de primeiro grau e foi acompanhado pelos demais membros da Turma.
“Nessa confluência, a despeito de ser a licença para tratamento de saúde pelo período de até 24 meses considerada efetivo exercício e, ainda, considerando que as leis de regência (Lei 20.756/20 e Lei 19.951/17) excepcionam o pagamento de auxílio-alimentação na hipótese de licença, outro ponto de chegada não há senão a imperativa reforma do ato sentencial recorrido para o fim de julgar improcedente o pedido inicial”, afirmou o relator.
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