A Justiça acolheu liminarmente pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) e determinou que a Casa de Carnes Frigorífico Goiás Ltda. retire, em até 48 horas, qualquer cartaz, publicação ou mensagem com teor discriminatório contra consumidores por convicção político-partidária. A decisão do juiz da 23ª Vara Cível de Goiânia, Cristian Battaglia de Medeiros, é de segunda-feira (29).
O magistrado entendeu que “a manutenção dos cartazes e das publicações discriminatórias, aparentemente, viola os direitos fundamentais de parcela indeterminável da população”. Além da retirada de conteúdo discriminatório do estabelecimento físico e das redes sociais, o frigorífico deve se abster de novas divulgações do tipo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil, além da possibilidade de responsabilização criminal por desobediência. Ele ainda determinou a citação da parte ré para apresentar defesa em até 15 dias e abriu a possibilidade de audiência conciliatória.
Na semana passada, o deputado estadual Mauro Rubem (PT) fez uma representação contra o estabelecimento por divulgar uma peça publicitária com os dizeres: “Petista aqui não é bem-vindo.” A ação motivou o MPGO. Com a repercussão, o proprietário justificou que os eleitores do PT não estariam proibidos de ir ao local. Contudo, reforçou que não seriam bem-vindos.
O promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, em sua ação civil pública, citou outros momentos em que o frigorífico utilizou expressões discriminatórias nas redes sociais e ainda apontou que o argumento de que “não é bem-vindo” difere de “proibido” não muda a conduta discriminatória. Reforçou, ainda, que, conforme a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a prática estabelece tratamento diferenciado, hostil e excludente a consumidores.
Liminarmente, o MP pediu a retirada de comunicações discriminatórias no local e redes sociais em 24 horas e a não repetição da prática, sob pena de multa de R$ 50 mil ao dia. No mérito, solicitou a condenação do estabelecimento ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 300 mil e a publicação de nota de retratação em jornal de ampla circulação no Estado de Goiás, na qual reconhece o caráter discriminatório da conduta e o compromisso de não repetir o ato.