Brasil, 07 de dezembro de 2024
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Alego segue decreto governamental e determina ponto facultativo nos dias de carnaval

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Os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) decidiram decretar ponto facultativo com início na segunda-feira de carnaval, em 28 de fevereiro, e término às 14 horas da quarta-feira de Cinzas, em 2 de março. A terça-feira de Carnaval, dia 1º de março, já é feriado, de acordo com a lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos de Goiás.

O governador Ronaldo Caiado (União Brasil) publicou a medida no Diário Oficial do Estado de 10 de fevereiro, por meio do Decreto nº 10.043. De acordo com a Lei Ordinária Nº 20.756, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, não há expediente na Terça-feira de Carnaval, 1º. Com a decisão, repartições públicas estaduais não funcionarão entre os dias 26 de fevereiro e 1º de março, retomando o expediente às 14 horas de 2 de março.

O ponto facultativo não se aplica aos órgãos que, por sua natureza ou em razão do interesse público, desenvolvam atividades indispensáveis como, por exemplo, unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação e fiscalização. 

O Poder Legislativo tomou decisão de igual teor no Decreto Administrativo nº 3.260, de 10 de fevereiro de 2022. O decreto definiu, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, que o ponto será facultativo do dia 28 de fevereiro, segunda-feira, até as 14 horas do dia 2 de março, Quarta-feira de Cinzas. Essa definição não se aplica aos serviços essenciais ao funcionamento desta Casa de Leis, a exemplo da Polícia Legislativa, sem prejuízo de outros, a juízo dos respectivos chefes.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) também definiu que não haverá expediente forense no Judiciário goiano na segunda e terça-feira de Carnaval. A decisão, assim como na Justiça Federal, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), observa a Lei Federal nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que dispõe sobre os feriados nessas instâncias.