
CCJ derruba veto à regulamentação da Carreta Furacão em Goiânia
Proposta estabelece uma série de regras para o funcionamento dos "trenzinhos"

Proposta estabelece uma série de regras para o funcionamento dos "trenzinhos"
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia rejeitou veto do prefeito Sandro Mabel (União Brasil) ao projeto de lei que regulamenta a atividade dos trenzinhos de passeio e da Carreta Furacão na capital. A votação ocorreu na quarta-feira (17).
Vereador e autor da proposta, Geverson Abel (Republicanos) defendeu a derrubada do veto e a regulamentação. “Gera segurança, pois se cria critérios. Traz também alegria, emprego e renda para a cidade.” Com a decisão da CCJ, caberá ao plenário manter o derrubar em definitivo o veto do prefeito.
Consta na proposta que o serviço deve ser prestado por veículo simples ou conjugado, com licença da Agência Municipal de Meio Ambiente. Esta será concedida a quem seguir o Código Brasileiro de Trânsito e também a legislação municipal.
Ainda conforme o vereador, a licença vale por seis meses e pode ser renovada. Também é necessário que o veículo possua estabelecimento adequado com estacionamento. É preciso, ainda, a contratação de pessoa responsável pela segurança dos passageiros e a carreta ou trenzinho não deve ter mais de dez anos de fabricação.
Crianças menores de 12 anos só poderão andar com os responsáveis. A matéria proíbe os personagens de se pendurarem em muros, fachadas de imóveis, pontes, viadutos, grades e monumentos públicos, e o serviço deverá funcionar de 9h às 23h, mantendo a distância de escolas e hospitais durante o percurso. Por fim, precisará fazer o recolhimento da taxa de gerenciamento e transporte recreativo, e ISSQN.