
Câmara dos Deputados aprova PEC da Blindagem em primeiro turno
A chamada PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Blindagem foi aprovada por 353 votos a 134. Para a aprovação, eram necessários 308 votos.
A chamada PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Blindagem foi aprovada por 353 votos a 134. Para a aprovação, eram necessários 308 votos.
A Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, nesta terça-feira (16), a chamada PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Blindagem, por 353 votos a 134. Para a aprovação, eram necessários 308 votos.
Um dos principais destaques do texto é que ele permite que parlamentares barrarem a prisão de colegas que tenham sido determinadas pela Justiça em votação secreta.
Agora, os deputados vão analisar as sugestões de alteração no texto. Depois disso, a proposta entra em votação no segundo turno. Depois da nova aprovação, a PEC será enviada ao Senado.
— Imunidade parlamentar
Deputados e Senadores seguem invioláveis por opiniões, palavras e votos. Essa proteção é vinculada ao exercício do mandato parlamentar.
O texto, no entanto, prevê que a responsabilização passa a ser exclusivamente ética e disciplinar, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar. Ou seja, as manifestações não podem ser alvo de ações civis ou penais.
Apenas o Supremo Tribunal Federal poderá processar e julgar parlamentares. O julgamento se restringe a crimes e processos relacionados ao mandato.
A decisão sobre afastamento do parlamentar como medida cautelar será restrita somente ao Congresso Nacional.
Em relação à perda de mandato, o texto prevê que isso ocorra somente após votação Plenário ou pela Mesa Diretora da Casa do Congresso nos casos de o parlamentar faltar muito nas sessões; perder ou tiver suspensos os direitos políticos; e quando a perda do mandato for decretada pela Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição.
Continua proibida, exceto em casos de flagrante de crime inafiançável, como racismo, crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Nesses casos, os autos devem ser enviados à Casa Legislativa em até 24 horas e, assim, o plenário da respectiva Casa decide, por voto secreto e maioria, se mantém ou revoga a prisão.
Caso seja decidido pela manutenção da prisão em flagrante, o parlamentar passará por audiência de custódia.
Qualquer ordem contra parlamentares deve ser avaliada pela respectiva Casa em até 90 dias, por maioria absoluta. Caso seja negado, o processo fica suspenso enquanto durar o mandato do parlamentar.
Caso a Casa legislativa indefira pedido de licença para processar parlamentar, o prazo de prescrição fica suspenso durante o mandato.
Reforça que o STF julgará as infrações penais comuns de membros do Congresso Nacional, além de outras autoridades já previstas.
LEIA TAMBÉM: