Brasil, 17 de setembro de 2025
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Política

Câmara dos Deputados aprova PEC da Blindagem em primeiro turno

A chamada PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Blindagem foi aprovada por 353 votos a 134. Para a aprovação, eram necessários 308 votos.

Publicado em atualizado às 23:17

Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, nesta terça-feira (16), a chamada PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Blindagem, por 353 votos a 134. Para a aprovação, eram necessários 308 votos.

Um dos principais destaques do texto é que ele permite que parlamentares barrarem a prisão de colegas que tenham sido determinadas pela Justiça em votação secreta.

Agora, os deputados vão analisar as sugestões de alteração no texto. Depois disso, a proposta entra em votação no segundo turno. Depois da nova aprovação, a PEC será enviada ao Senado.

Confira os principais pontos do projeto:

— Imunidade parlamentar

Deputados e Senadores seguem invioláveis por opiniões, palavras e votos. Essa proteção é vinculada ao exercício do mandato parlamentar.

O texto, no entanto, prevê que a responsabilização passa a ser exclusivamente ética e disciplinar, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar. Ou seja, as manifestações não podem ser alvo de ações civis ou penais.

  • Competência exclusiva do STF

Apenas o Supremo Tribunal Federal poderá processar e julgar parlamentares. O julgamento se restringe a crimes e processos relacionados ao mandato.

A decisão sobre afastamento do parlamentar como medida cautelar será restrita somente ao Congresso Nacional.

Em relação à perda de mandato, o texto prevê que isso ocorra somente após votação Plenário ou pela Mesa Diretora da Casa do Congresso nos casos de o parlamentar faltar muito nas sessões; perder ou tiver suspensos os direitos políticos; e quando a perda do mandato for decretada pela Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição.

  • Prisão de parlamentares

Continua proibida, exceto em casos de flagrante de crime inafiançável, como racismo, crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Nesses casos, os autos devem ser enviados à Casa Legislativa em até 24 horas e, assim, o plenário da respectiva Casa decide, por voto secreto e maioria, se mantém ou revoga a prisão.

Caso seja decidido pela manutenção da prisão em flagrante, o parlamentar passará por audiência de custódia.

  • Análise de ordens judiciais

Qualquer ordem contra parlamentares deve ser avaliada pela respectiva Casa em até 90 dias, por maioria absoluta. Caso seja negado, o processo fica suspenso enquanto durar o mandato do parlamentar.

  • Prescrição suspensa

Caso a Casa legislativa indefira pedido de licença para processar parlamentar, o prazo de prescrição fica suspenso durante o mandato.

  • Art. 102 da Constituição

Reforça que o STF julgará as infrações penais comuns de membros do Congresso Nacional, além de outras autoridades já previstas.

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