Brasil, 12 de setembro de 2025
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Defesa de Cid vai pedir ao STF abatimento da pena

Advogados também vão solicitar a retirada da tornozeleira eletrônica do militar

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A defesa do tenente-coronel Mauro Cid pedirá ao Supremo Tribunal Federal (STF) a retirada da tornozeleira eletrônica do militar e abatimento da pena, nesta sexta-feira (12). Isso, porque o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (PL) foi condenado a 2 anos em regime aberto pelo STF na quinta-feira no julgamento da trama golpista. Além disso, ele cumpre diversas medidas cautelares desde maio de 2023.

Cid foi preso preventivamente na investigação que envolveu a falsificação do cartão de vacina contra a Covid-19, mas deixou a prisão quando teve a delação homologada em setembro de 2023. Naquele momento, ele passou a utilizar tornozeleira eletrônica e ficou proibido de sair de casa aos fins de semana. Entre as determinações, também precisava comparecer toda segunda-feira à Vara de Execução Penal.

Como já cumpriu mais de dois anos de medidas cautelares, a defesa entende que pode pedir o abatimento da pena. A defesa esperava conseguir o perdão judicial, mas o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, disse que as informações de Cid à Polícia Federal (PF) saíram “a fórceps”. Ele citou omissões, mas não contradições nos depoimentos.

Moraes afirmou, ainda, que o perdão judicial, a anistia e o indulto “são espécies do mesmo gênero clemência constitucional”. “Assim como não cabe indulto pelo presidente, não cabe anistia pelo Congresso Nacional, não cabe perdão judicial pelo Poder Judiciário em crimes contra a democracia, em crimes que atentem contra o Estado Democrático de Direito, crimes que atentem contra cláusulas pétreas da Constituição, como o Supremo Tribunal Federal já decidiu”, enviou recado, sendo seguido pelos demais ministros.

Ainda sobre Cid, o ministro Flávio Dino disse: “Na dosimetria, eu tinha chegado a um outro patamar mais alto, mas considero que as razões de política criminal que o senhor mencionou são muito relevantes. Houve um acordo do Estado com esse senhor e, apesar da reprovabilidade alta das condutas, creio que, do ponto de vista ético, deve-se honrar o acordo.”

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