
Justiça suspende contrato de terceirização da perícia médica em Goiânia
Decisão de quarta-feira (20) acatou recurso do deputado estadual Mauro Rubem
Decisão de quarta-feira (20) acatou recurso do deputado estadual Mauro Rubem
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) suspendeu, liminarmente, contrato da prefeitura de Goiânia com o Serviço Social da Indústria (Sesi), que previa a terceirização dos serviços de perícia médica funcional dos servidores municipais. A decisão de quarta-feira (20) acatou recurso do deputado estadual Mauro Rubem (PT).
Segundo ação do parlamentar, o contrato de cerca de R$ 9 milhões ocorreu sem licitação, sob alegação de inexigibilidade. Para ele, contudo, a medida viola a nova Lei de Licitações e afronta os princípios da legalidade, moralidade administrativa e concurso público.
Para o desembargador Itamar de Lima, “no presente caso, a plausibilidade do direito invocado se revela no exame do fundamento legal adotado para a contratação direta, que não contempla, com precisão técnica, a hipótese de terceirização de serviços de perícia médica funcional”. Ele continuou: “Ademais, trata-se de atividade típica de Estado, com evidente impacto sobre a esfera jurídica dos servidores públicos, razão pela qual sua delegação a entidade privada sem respaldo normativo expresso configura possível violação aos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público.”
Ainda segundo o desembargador, O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) já havia se pronunciado pela nulidade do contrato. Dessa forma, ele deferiu o recurso e suspendeu a execução do contrato.
O Brasil24Horas procurou a prefeitura para se manifestar sobre a decisão. Confira a nota na íntegra:
“A Prefeitura de Goiânia esclarece que a decisão foi baseada em um acórdão anexado ao processo relativo ao município de Trindade, que trata de credenciamento de médico auditor. Esse documento não tem qualquer relação com o contrato celebrado entre o município de Goiânia e o Sesi para a prestação dos serviços de perícia médica funcional.
O contrato foi celebrado seguindo o que determina o artigo 75, inciso XV da Lei n°14.133/2021, que permite a contratação direta para serviços técnicos especializados e não há manifestação contrária do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
A Prefeitura vai recorrer da decisão liminar e apresentará a documentação correta, esclarecendo os equívocos que induziram o magistrado ao erro.”