
Guardas municipais não têm direito a aposentadoria especial, diz STF
Assembleia Legislativa de Goiás aprovou proposta relacionada no ano passado
Assembleia Legislativa de Goiás aprovou proposta relacionada no ano passado
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial nos mesmos moldes concedidos a policiais civis, militares e federais. A decisão de segunda-feira (11) encerra a discussão sobre a equiparação previdenciária entre as categorias.
Com isso, também ficam invalidadas as tentativas de estender o benefício por meio de leis ou constituições estaduais, como em Goiás. No ano passado, a Assembleia Legislativa (Alego) chegou a aprovar uma PEC para incluir o direito à aposentadoria especial dos guardas municipais na Constituição Estadual.
Naquele momento, o advogado Eurípedes Souza alertou para a inconstitucionalidade da medida. Ele disse que a matéria era de competência exclusiva da União e que a iniciativa não teria validade jurídica. “Constituições estaduais não podem ampliar direitos previdenciários dessa natureza”, reforçou após o entendimento do Supremo.
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