Brasil, 22 de novembro de 2024
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Goiás

Governo de Goiás retoma revezamento 14×14 das atividades econômicas

Publicado em atualizado em 17/03/2021 às 21:30

Em decreto publicado nesta terça-feira (16/3), o Governo de Goiás definiu a retomada de revezamento do funcionamento das atividades econômicas como medida para conter o avanço de casos de covid-19. A partir desta quarta (17/3), as atividades econômicas não essenciais estarão suspensas por 14 dias em todo o Estado.

A medida restabelece o Decreto nº 9.653, de 19 de abril de 2020, com a adoção do sistema de revezamento das atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, que se inicia com 14 dias de suspensão seguidos por 14 dias de funcionamento, sucessivamente.

Outra medida presente no documento diz respeito à atividade do transporte coletivo. Os ônibus devem dar prioridade, em horários de pico, para o embarque de trabalhadores empregados nas atividades essenciais – o que deve ser demonstrado por contrato de trabalho, carteira de trabalho, crachás ou outros documentos comprobatórios.

Mudanças
Nesta versão do decreto, hospitais veterinários e clínicas veterinárias continuam incluídas como atividades essenciais, mas a inclusão de estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área foi vetada.

Escritórios e sociedades de advocacia e contabilidade foram incluídos e estão autorizados a funcionar, mas está vedado o atendimento presencial.

Alimentação
Restaurantes e lanchonetes ficam autorizadas a funcionar seguindo os modelos de comercialização de gêneros alimentícios mediante entrega (delivery), pegue/leve (take away) e drive thru, sendo proibido o consumo de gêneros alimentícios e de bebidas nos estabelecimentos.