
MP recomenda anulação de eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Crixás
Promotora lembrou que STF proibiu esse tipo de pleito com mais de um ano de antecedência
Promotora lembrou que STF proibiu esse tipo de pleito com mais de um ano de antecedência
O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou a anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Crixás realizada em 20 de fevereiro de 2025, referente ao biênio 2027/2028. O pleito reelegeu o vereador Marcão, que havia sido eleito certa de um mês antes. O ofício expedido na quarta-feira (30) deu prazo de 15 dias úteis ao parlamento.
Na recomendação, a promotora Gabriela Paula de Castro cita o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.733/DF. A corte proibiu a realização de eleições para a composição de Mesas Diretoras de casas legislativas com mais de um ano de antecedência ao início do mandato. Para ela, o caso viola princípios constitucionais como a legalidade, a moralidade, a separação dos poderes e o devido processo legal.
Ela afirmou, ainda, que a antecipação fere o princípio republicano e compromete a alternância de poder e a igualdade de condições entre os parlamentares. “Diante disso, o Ministério Público recomenda que o presidente da Câmara promova a anulação formal do ato administrativo que antecipou a eleição, publique o ato em meio de comunicação oficial e abstenha-se de realizar futuras eleições com prazos inconstitucionais.”
O MP pediu, ainda, que fosse enviada documentação comprobatória da anulação e manifestação formal sobre o cumprimento da recomendação. Também na recomendação, o órgão alertou à Casa que o descumprimento pode gerar uma ação por ato de improbidade administrativa.
Eleição e reeleição:
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