
Moraes opta por não decretar prisão de Bolsonaro
Para magistrado, "por se tratar de irregularidade isolada, sem notícias de outros descumprimentos até o momento (...), deixo de converter as medidas cautelares em prisão preventiva"
Para magistrado, "por se tratar de irregularidade isolada, sem notícias de outros descumprimentos até o momento (...), deixo de converter as medidas cautelares em prisão preventiva"
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, não decretou a prisão de Jair Bolsonaro (PL) por descumprir restrições. A decisão é desta quinta-feira (24) e manteve as medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e proibição de utilizar redes sociais.
Na ocasião, o ministro também afirmou que não há proibição ao ex-presidente de dar entrevistas ou fazer discursos públicos, ou privados.
Moraes pediu, no começo da semana, que a defesa do ex-presidente se manifestasse após ele falar com a imprensa na saída da Câmara dos Deputados, e supostamente descumprir medidas cautelares. Na terça-feira (22), os advogados do ex-presidente argumentaram que não estava claro a decisão do ministro sobre entrevistas e que, nestes casos, ele não teria controle sobre terceiros.
Para magistrado, “por se tratar de irregularidade isolada, sem notícias de outros descumprimentos até o momento, bem como das alegações da defesa da ‘ausência de intenção de fazê-lo, tanto que vem observando rigorosamente as regras de recolhimento impostas’, deixo de converter as medidas cautelares em prisão preventiva, advertindo ao réu, entretanto, que, se houver novo descumprimento, a conversão será imediata”.
Mas Moraes entende, todavia, que “efetivamente, não há dúvidas de que houve descumprimento da medida cautelar imposta, uma vez que, as redes sociais do investigado Eduardo Nantes Bolsonaro foram usadas a favor de Jair Messias Bolsonaro dentro do ilícito modus operandi”.
E ainda explicou o que seria uma burla às restrições: “replicação de conteúdo de entrevista ou de discursos públicos ou privados reiterando as mesmas afirmações caracterizadoras das infrações penais que ensejaram a imposição das medidas cautelares, para que, posteriormente, por meio de ‘milícias digitais’, ou mesmo apoiadores políticos, ou ainda, por outros investigados, em patente coordenação, ocorra a divulgação do conteúdo ilícito previamente elaborado especialmente para ampliar a desinformação nas redes sociais.”
Restrições impostas a Bolsonaro:
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