A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito de Turvânia, Jadir Dias Policarpo (PSD), e de seu vice, Geraldo Vasconcelos Valadares (MDB). A decisão do juiz Fernando Marney Oliveira de Carvalho, da 63ª Zona Eleitoral de Firminópolis, também declarou a inelegibilidade do ex-prefeito Fausto Mariano Gonçalves por oito anos, além da aplicação de multas aos três envolvidos.
A ação de investigação judicial eleitoral foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), e apontou uma série de condutas vedadas durante o período eleitoral. Entre as práticas reconhecidas como abusivas, estão contratações temporárias em detrimento de concursados, uso da estrutura da prefeitura para favorecimento político e inauguração de obras com viés eleitoreiro às vésperas do pleito.
Na sentença, o magistrado destacou que Fausto Mariano, mesmo não sendo candidato, atuou diretamente na coordenação da campanha da chapa vencedora, utilizando sua posição como prefeito para influenciar o resultado das eleições. “Ficou demonstrado nos autos que as contratações realizadas e a utilização de recursos públicos no período vedado não foram motivadas por necessidade emergencial, mas sim por interesse eleitoral”, afirmou o juiz.
De acordo com os autos, houve também preterição de candidatos aprovados em concurso público, em favor de nomeações com apelo político, além de distribuição assistencialista com fins eleitorais, como a entrega de kits escolares e a inauguração de obras inacabadas. Tais condutas, segundo o magistrado, “comprometeram a paridade de armas entre os concorrentes e afetaram a legitimidade do processo eleitoral”.
O juiz fixou multa de R$ 26.602,50 a Fausto Mariano, e de R$ 5.320,50 a Jadir e Geraldo. Além disso, declarou a inelegibilidade do ex-prefeito com base na Lei da Ficha Limpa, pelo prazo de oito anos a partir das eleições de 2024. Os atuais prefeito e vice não foram declarados inelegíveis, por ausência de provas de participação direta nas irregularidades, mas perdem os cargos em razão da cassação dos diplomas.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). A defesa dos investigados sustenta que “não houve qualquer desequilíbrio no pleito que justifique medida tão extrema” como a cassação.
LEIA TAMBÉM: