
Lula publica decreto da Lei da Reciprocidade Econômica
Também consta no Diário Oficial da União a criação do Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais
Também consta no Diário Oficial da União a criação do Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou decreto no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (15), que regulamenta a Lei da Reciprocidade Econômica e cria o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais. A medida ocorre após anúncio do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de sobretaxar os produtos brasileiros em 50%.
Conforme a Lei de Reciprocidade, o texto “estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira”.
Sobre o comitê, caberá a ele “deliberar sobre a aplicação de contramedidas provisórias e acompanhar as negociações para a superação das medidas unilateralmente impostas”. Ele será composto pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que o presidirá, da Casa Civil da Presidência, da Fazenda e das Relações Exteriores (vice-presidente Geraldo Alckmin, Rui Costa, Mauro Vieira e Fernando Haddad).
Contramedidas
Informações do Planalto são de que o decreto prevê que o governo brasileiro poderá adotar contramedidas provisórias que deverão ser propostas à Secretaria-Executiva do Comitê. O texto da Lei da Reciprocidade afirma que estas podem ser aplicadas em resposta a atos de países ou blocos que:
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