Brasil, 15 de julho de 2025
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Política

Lula publica decreto da Lei da Reciprocidade Econômica

Também consta no Diário Oficial da União a criação do Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou decreto no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (15), que regulamenta a Lei da Reciprocidade Econômica e cria o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais. A medida ocorre após anúncio do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de sobretaxar os produtos brasileiros em 50%.

Conforme a Lei de Reciprocidade, o texto “estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira”.

Sobre o comitê, caberá a ele “deliberar sobre a aplicação de contramedidas provisórias e acompanhar as negociações para a superação das medidas unilateralmente impostas”. Ele será composto pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que o presidirá, da Casa Civil da Presidência, da Fazenda e das Relações Exteriores (vice-presidente Geraldo Alckmin, Rui Costa, Mauro Vieira e Fernando Haddad).

Contramedidas

Informações do Planalto são de que o decreto prevê que o governo brasileiro poderá adotar contramedidas provisórias que deverão ser propostas à Secretaria-Executiva do Comitê. O texto da Lei da Reciprocidade afirma que estas podem ser aplicadas em resposta a atos de países ou blocos que:

  • Interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, procurando impedir ou obter a cessação, a modificação ou a adoção de ato específico, ou de práticas no Brasil, por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos.
  • Violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais, ou, de outra forma, neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao Brasil sob qualquer acordo comercial.
  • Configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.

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