Brasil, 14 de julho de 2025
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Empresa responsável por lixão de Padre Bernardo se compromete com prazos em TAC

Termo de Ajuste de Conduta prevê início da retirada do lixo sobre o manancial no dia 21 de julho

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Responsável pelo lixão de Padre Bernardo, que desmoronou em 18 de junho e contaminou o córrego Santa Bárbara, a empresa Ouro Verde assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em que se compromete a realizar um rol de ações de mitigação dos danos ambientais que causou. O acordo acontece na noite de sexta-feira (11) e foi proposto pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

Entre outras coisas, o TAC estabelece que a empresa precisa começar a tirar o lixo que desabou sobre o manancial até o dia 21 de julho, com conclusão limite em 15 de setembro de 2025. Já o recibo da contratação dos caminhões que farão o serviço deve ser levado à pasta até 18 de julho.

Além disso, até 21 de julho, a empresa precisa apresentar o projeto de construção de uma nova lagoa de chorume, enquanto, no prazo final de 4 de agosto, as ensecadeiras, que abrigarão a massa de lixo de forma provisória até a destinação para um aterro licenciado, deverão estar prontas. Outro compromisso é de implantar, também até 21 de julho, um canal estruturado para recebimento, registro, triagem e atendimento de queixas e reclamações relacionadas a impactos econômicos e materiais. Nesse caso, todas as demandas devem ser respondidas no prazo máximo de 24 horas.

Conforme a Semad, “o TAC vai regulamentar ainda prazos para realização de levantamento cadastral dos usos de água por parte da comunidade; implantação de poços tubulares nas propriedades em que a demanda de abastecimento não possa ser atendida de forma adequada e contínua por meio de caminhão-pipa; contratação de laboratório acreditado para a realização do monitoramento contínuo da qualidade da água no Córrego Santa Bárbara; entre outros compromissos”.

Durante todo o período, a Semad vai acompanhar o que foi estabelecido no TAC. Segundo a pasta, a assinatura do termo não autoriza a operação ou funcionamento do empreendimento, assim como não afeta os embargos administrativos já lavrados pelos órgãos ambientais e nem interfere na decisão judicial pela interdição do empreendimento e nem prejudica a tramitação de outras ações. Da mesma forma, não regulariza a situação ambiental e não exime a empresa da reparação integral dos danos ambientais, assim como não impede a aplicação de sanções administrativas, civis e criminais decorrentes dos danos ambientais.

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