Brasil, 11 de julho de 2025
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TJGO determina fim da greve dos servidores da UEG

Decisão também inclui o retorno imediato às atividades, sob pena de multa diária de R$ 20 mil

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou, liminarmente, a suspensão da greve dos servidores técnico-administrativos da Universidade Estadual de Goiás (UEG) e o retorno imediato às atividades, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. A decisão de quinta-feira (10) acolheu pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Na ação, a PGE apontou risco de colapso da atividade educacional essencial, além dos prejuízos ao calendário acadêmico e à comunidade discente. Disse, ainda, que o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público no Estado de Goiás (Sindipúblico) não teria legitimidade para deflagrar o movimento grevista, pois não participou das negociações sobre o Plano de Cargos e Remuneração (PCR) dos servidores. Para o juiz substituto em 2º grau Ricardo Teixeira Lemos, o movimento iniciado pelo Sindipúblico tem caráter ilegal e abusivo.

“A interrupção de um serviço público essencial como a educação causa um dano difuso e coletivo, de difícil mensuração e reparação, que transcende o interesse individual dos grevistas. O direito de greve não é absoluto e deve ser ponderado com outros direitos fundamentais, como o direito à educação e à continuidade dos serviços públicos essenciais”, pontuou o magistrado.

Os servidores reivindicam, entre outras coisas, a criação de um plano de carreira e a gratificação por titulação. Em comunicado que aprovou a paralisação, é informado que a UEG “é a única universidade estadual do País onde os técnicos administrativos ainda não possuem um plano de carreira estruturado”.

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