Brasil, 11 de julho de 2025
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Justiça permite continuidade de operação no Aterro Sanitário de Goiânia

Conforme o magistrado, o bloqueio afronta decisão anterior do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Publicado em atualizado às 08:09

A Justiça mandou desbloquear a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) no Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR-GO) para que a empresa volte a gerir o descarte de resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário de Goiânia. A decisão liminar foi proferida na quinta-feira (10) pelo juiz Vinícius Caldas da Gama e Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

Conforme o magistrado, o bloqueio afronta decisão anterior do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Ele argumenta que a corte garantiu, anteriormente, a continuidade do funcionamento do aterro para evitar colapso nos serviços essenciais de limpeza urbana e riscos à saúde pública.

Para ele, o bloqueio da autoridade ambiental estadual pode gerar grave dano sanitário, social e ambiental. “A conduta da autoridade ambiental estadual se mostra de extrema gravidade, sobretudo porque recai sobre serviço público essencial e que, caso interrompido, pode desencadear danos ambientais e à saúde pública de proporções elevadas”, pontuou o juiz.

O bloqueio à Comurg ocorreu sob alegação de ausência de licença ambiental válida. À época, a companhia disse que o ato, além de arbitrário, colocava em risco a operação da coleta de lixo em toda a cidade. Com a decisão, a prefeitura pode operar o aterro sanitário normalmente.

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