
Justiça suspende embargo do aterro sanitário de Aparecida
Com isso, município pode retomar suas operações até a Semad concluir a análise do pedido de licença ambiental corretiva
Com isso, município pode retomar suas operações até a Semad concluir a análise do pedido de licença ambiental corretiva
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu o embargo que impedia o funcionamento do aterro sanitário de Aparecida de Goiânia. A liminar concedida em mandado de segurança impetrado pelo município foi proferida pelo desembargador Jeová Sardinha de Moraes na segunda-feira (23).
Anteriormente, o desembargador tinha dado liminar em agravo interposto pelo vereador Felipe Cortes, por meio do advogado Matheus Costa. Na ocasião, o relator havia determinado a suspensão de qualquer ato relacionado ao procedimento de contratação emergencial de novo aterro privado. Com isso, o município não pode buscar alternativas enquanto perdurava o embargo ambiental.
Na decisão de segunda, o magistrado reconheceu o risco iminente de grave lesão à saúde pública e ao meio ambiente, caso o embargo ao aterro municipal fosse mantido. “Defiro a liminar para determinar a imediata suspensão dos efeitos do despacho embargo, restabelecendo-se o pleno funcionamento do aterro sanitário municipal de Aparecida de Goiânia, até ulterior decisão judicial, ficando a Semad [Secretaria de Estado de Meio Ambiente] obrigada a apreciar, no prazo máximo de 30 dias, face à urgência que o caso requer, o pedido de licença ambiental corretiva, nos termos da legislação vigente.”
Assim, o aterro sanitário municipal de Aparecida de Goiânia pode retomar suas operações até a Semad concluir a análise do pedido de licença ambiental corretiva.
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