
Polícia indicia ex-vereador do MT que manteve adolescente como escrava sexual
Ele foi preso em flagrante em 31 de maio e teve a conversão em prisão preventiva após audiência de custódia
Ele foi preso em flagrante em 31 de maio e teve a conversão em prisão preventiva após audiência de custódia
A Polícia Civil do Mato Grosso (PCMT) indiciou o médico e ex-vereador de Canarana (MT), cidade a 838 km de Cuiabá, Thiago Bitencourt Lanhes Barbosa (PL), por estupro de vulnerável, produção e armazenamento de material pornográfico com menores, divulgação de cenas de exploração sexual via WhatsApp e posse de pornografia infantil. Ele foi preso em flagrante em 31 de maio e teve a conversão em prisão preventiva após audiência de custódia.
Eleito em 2022, o vereador perdeu o mandato por decisão da Câmara Municipal na última segunda-feira (9). Sobre o caso, a operação policial que resultou na prisão apreendeu, na casa e no consultório do suspeito, “grande quantidade de imagens” de abuso sexual infantil.
A polícia informou, ainda, que parte do conteúdo foi produzido, armazenado e compartilhado pelo suspeito. Ele também teria utilizado a profissão de médico para se aproximar das vítimas em situações de vulnerabilidade, conforme o delegado Flávio Leonardo Santana.
Além disso, o delegado apontou que o vereador teria uma relação com uma menor de 15 anos e a submetia à escravidão sexual, desde os 12 anos dela. Ela seria usada, ainda, para ele abusar de uma criança de apenas 2 anos. A Polícia continua com as investigações para identificar novas vítimas.
Em outro caso, descoberto por meio de depoimentos, foi relatado que ex-vereador teria domínio psicológico sobre uma mulher de 29 anos e feito imagens de cunho sexual dela. Ele também teria demonstrado interesse na filha dela, de 8 anos, e se aproveitado da fragilidade da mãe para abusar da criança.
O Brasil 24h não conseguiu acesso à defesa do investigado. O PL, contudo, emitiu nota anunciando a suspensão preventiva da filiação do vereador. “Reafirmamos o nosso compromisso com a proteção das crianças e adolescentes e, de forma alguma, admitiremos condutas semelhantes a essas por parte de filiados ou de quem quer que seja.”