Brasil, 12 de junho de 2025
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Política

Projeto regulamenta profissão de tosador de pets

Proposta regulamenta as atividades profissionais de banhista, tosador e esteticista de animais domésticos, além de estabelecer critérios para o funcionamento de petshops

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Avança na Câmara dos Deputados um projeto para regulamentação da profissão de tosador de pets. Na segunda-feira (9), a Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 1455/24. O texto, que ainda deve ser analisado por outras comissões da Casa, é do deputado Fábio Teruel (MDB-SP).

Conforme o parlamentar, o projeto regulamenta as atividades profissionais de banhista, tosador e esteticista de animais domésticos, além de estabelecer critérios para o funcionamento de petshops. A matéria prevê, que o exercício das atividades passa a ser atribuído aos profissionais certificados em curso específico, que terá aval do Conselho Federal de Medicina Veterinária e incluir aulas práticas presenciais.

Os profissionais sem certificado que já atuam no mercado terão o exercício regularizado com a vigência da lei. Contudo, eles precisarão comprovar, pelo menos, seis meses de experiência e iniciar o processo de certificação. A proposta afirma, ainda, que esses trabalhadores deverão zelar pelo bem-estar dos animais e veda a utilização de instrumentos ou equipamentos que possam causar dor, desconforto ou lesões nos bichos, sujeito às sanções previstas em lei.

Para os petshops, o texto prevê o cumprimento dos seguintes critérios:

  • proporcionar conforto, segurança, higiene e ambiente saudável;
  • serem seguros e minimizar o risco de acidentes e fuga;
  • permitir fácil acesso à água e a alimentos;
  • possuir espaço suficiente para os animais se movimentarem, conforme as suas necessidades;
  • serem adequados aos melhores padrões sanitários;
  • dispor de equipamentos e produtos apropriados e em bom estado de conservação;
  • garantir o fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva para os profissionais a seu serviço, segundo as atividades desempenhadas;
  • manter registros das atividades realizadas, com informações sobre os procedimentos adotados, os produtos e os equipamentos utilizados e a identificação dos profissionais responsáveis;
  • preencher ficha de registro dos animais atendidos, contendo informações sobre o animal e o tutor.

Depois de passar pela Câmara, o texto ainda vai ao Senado.