Brasil, 13 de junho de 2025
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Ex-comandante da Marinha, Almir Garnier é o primeiro interrogado do STF nesta terça-feira

Na segunda-feira (9), o tenente-coronel Mauro Cid e o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem passaram por interrogatório

Publicado em atualizado às 07:41

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, às 9h desta terça-feira (10), os interrogatórios dos réus na ação penal que investiga suposta trama golpista para manter Bolsonaro (PL) no poder. O primeiro a falar nesta data é o ex-comandante da Marinha, almirante Almir Garnier Santos.

Na segunda-feira (9), o tenente-coronel Mauro Cid e o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem – atualmente deputado federal – foram interrogados. Depois de Garnier, pelo critério alfabético, a ordem é: Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno, general e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional; Jair Bolsonaro, ex-presidente da República; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e Walter Souza Braga Netto, general e ex-ministro da Casa Civil (único de forma remota).

Mauro Cid, durante o interrogatório, entre outras coisas, confirmou que Bolsonaro leu e modificou a minuta do golpe. “De certa forma, ele enxugou o documento, retirando autoridades das prisões, ficando somente o senhor como preso. O resto…”, disse o tenente-coronel. Ele ainda afirmou que o ex-presidente pediu para monitorar a rotina do ministro Alexandre de Moraes e que Garnier era um dos mais “radicais” no pedido pela ruptura do estado democrático de direito.

Já Ramagem negou o envio de qualquer documento sobre fraude nas eleições. Sobre documentos em seu celular, afirmou que eram pessoais e não tinha enviado a ninguém. Também segundo ele, a Polícia Federal (PF) induziu a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o STF ao erro.

Os réus respondem pelos seguintes crimes:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado ;
  • Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
  • Deterioração de patrimônio tombado.