Brasil, 09 de junho de 2025
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Brasil registra quase 180 mil denúncias de violência contra idosos em 2024

Para advogado criminalista, toda denúncia é fundamental

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O Brasil registrou mais de 179 mil denúncias de violência contra idosos pelo Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos, em 2024. Em 15 de junho, a fim de chamar a atenção para o tema, ocorre o Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa e o mês ganha a cor violeta para alertar sobre o tema e estender as discussões.

Segundo o advogado criminalista Gabriel Fonseca, a campanha é essencial. “A importância do junho violeta é de, cada vez mais, implementar a educação e a conscientização na sociedade, para que as situações cometidas contra os idosos se torne cada vez mais rara, inclusive deixando claro aos agressores que tais atos são passíveis de punição, inclusive de prisão”, destaca.

Ele reforça, ainda, que toda denúncia é fundamental. “Todo tipo de crime contra o idoso deve ser denunciado. O idoso pode conversar com seu advogado de confiança para saber como proceder em seu caso. Pode optar também por ir até a Delegacia do Idoso para narrar os fatos que ocorrem contra ele. É importante produzir alguma prova, como fotos, vídeos ou testemunhas. Caso não possua, a denúncia deve ser feita da mesma forma, principalmente pedindo uma medida cautelar para que as agressões sejam cessadas o mais rápido possível.”

Destaca-se que, de 2020 a 2023, foram 408.395 mil notificações de violência contra idosos. Os dados constam no artigo “Denúncias de violência ao idoso no período de 2020 a 2023 na perspectiva Bioética”, feito por pesquisadoras da Universidade Federal Fluminense (UFF) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e divulgado no ano passado.

Tipos de violência:

  • Violência física: cometimento de vias de fato e lesões corporais. Os familiares devem ficar atentos, pois existem várias situações em que o agressor pode realizar agressões que não deixem sinais físicos, como empurrões, puxões de cabelo, beliscões, tapas, etc;
  • Abandono: quando os idosos não recebem os cuidados necessários de seus familiares, causando prejuízos físicos e mentais;
  • Abuso psicológico: atos equiparados a agressões verbais. Palavras em que o agente trata o idoso com menosprezo, depreciação de sua imagem, com situações que gerem sofrimento emocional, causando humilhação, ofensas, etc;
  • Violência patrimonial: atos que prejudiquem o patrimônio do idoso, como obrigá-lo a assinar algum documento sem as devidas explicações, alterações de testamento, antecipação de herança ou venda de bens, falsificação de assinaturas.
  • Violência financeira: quando o violador se apropria indevidamente de dinheiro ou cartões do idoso e usa valores para finalidades que não estão conforme a vontade do idoso;
  • Discriminação: comportamentos que são ofensivos e desrespeitosos contra os idosos em relação a sua condição física, doença ou outra situação em decorrência de sua idade;
  • Violência sexual.

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