Brasil, 05 de junho de 2025
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Justiça confirma portaria que prioriza cobrança judicial de dívidas tributárias acima de R$ 500 mil

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A juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel confirmou a constitucionalidade da portaria da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) que prioriza a judicialização das dívidas tributárias com valor superior a R$ 500 mil. A decisão, que indeferiu pedido de suspensão feito pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), é do último dia 31 de maio.

Segundo a PGE, a portaria, publicada em dezembro de 2024, se alinha à Lei Complementar nº 197/2023, que instituiu o Programa de Transação Tributária no Estado de Goiás. Além disso, argumentou estar em consonância com os princípios constitucionais da eficiência e economicidade na administração pública. Com ela, explica a procuradoria, o Estado deixa de levar ao Judiciário dívidas tributárias iguais ou inferiores a R$ 500 mil, a fim de reduzir a litigiosidade e o volume de processos, e priorizar estratégias conciliatórias.

Para a magistrada, não tiveram elementos suficentes para suspender portaria. “Esclareço que a referida legislação goza de presunção de constitucionalidade, atributo inerente a todos os atos normativos regularmente editados, de modo que sua validade deve ser respeitada até decisão judicial definitiva em sentido diverso.” Ainda conforme a juíza, o ajuizamento seletivo de execuções fiscais não viola os limites impostos pelo Código Tributário Nacional (CTN), uma vez que não institui renúncia de receita, nem extingue créditos tributários, ou impede sua cobrança por outros meios.

“Trata-se, na verdade, do exercício da discricionariedade administrativa, orientada por critérios de eficiência, economicidade e razoabilidade, todos constitucionalmente assegurados à administração pública.”

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