
Justiça determina a Mineiros (GO) transparência às listas de espera por vagas em creches
Liminar, que acatou pedido do Ministério Público de Goiás, é da última quinta-feira (29)
Liminar, que acatou pedido do Ministério Público de Goiás, é da última quinta-feira (29)
A Justiça determinou, liminarmente, que Mineiros (GO) dê transparência total às listas de espera por vagas em creches e pré-escolas da rede municipal, ou seja, reorganizar e divulgar publicamente. A decisão, que acatou pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), é da última quinta-feira (29).
Titular da 4ª Promotoria de Mineiros, o promotor Rodrigo Marambaia explica que a ação foi proposta após, em maio de 2024, após denúncia de que o município estaria fornecendo vagas em creches somente para crianças acima de 1 ano, contrariando dispositivos legais e descumprindo um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado em 2015. Além disso, na cidade não haveria publicação adequada das listas de espera e a falta de realização de busca ativa para identificar crianças fora da rede de ensino.
No site e nas redes sociais, o promotor apurou que só ocorriam publicações do chamamento das crianças já contempladas, o que contraria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Para o juiz Rui Carlos de Faria, da Vara da Infância e Juventude de Mineiros, a educação infantil é direito fundamental garantido pela Constituição Federal, que estabelece prioridade absoluta para crianças e adolescentes.
Desta forma, afirmou que cabe ao poder público divulgar listas de espera por vagas em estabelecimentos de educação básica, entre elas as creches. Assim, determinou:
O município ainda terá 60 dias para elaborar e executar um plano de identificação das crianças fora da rede de ensino. Caso ocorra descumprimento, a multa diária é de R$ 2 mil.
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