Brasil, 31 de julho de 2025
Siga Nossas Redes
Goiás

CNJ afasta juíza que impediu menina de 13 anos vítima de estupro de realizar aborto legal em Goiás

Publicado em

 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, de forma unânime, pela instauração de um processo administrativo disciplinar (PAD) em desfavor da juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva e da desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, ambas do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).

Elas estão envolvidas no caso da menina, de 13 anos, que foi impedida pela Justiça de Goiás de acessar um aborto legal após ter sido vítima de estupro de vulnerável. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a realização do procedimento . A decisão também prevê que Maria Socorro seja afastada cautelarmente da titularidade do Juizado de Infância e Juventude de Goiânia até o término do PAD.

Em nota, o secretário da ABDJ em Goiás, Vitor Albuquerque, informo que o afastamento de Maria Socorro “se mostra medida importante, principalmente por já ter demonstrado parcialidade em situações que envolva aborto legal em crianças e adolescentes” e que o CNJ “vem ouvindo a sociedade e respondendo minimamente às violações de Direitos praticadas com o pretexto religioso, apesar de sabermos que o problema é muito mais profundo”. 

A reportagem entrou em contato com o TJ-GO e com o CNJ para verificar se Maria Socorro já foi afastada do Juizado de Infância e Juventude de Goiânia, mas não obteve resposta até a última atualização deste texto. A reportagem também tentou contato com as magistradas, via TJ-GO, para comentarem o caso, mas não obteve sucesso. O espaço segue aberto.